TRF2 - 5002973-74.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
25/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/08/2025 18:54
Expedição de ofício
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002973-74.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WALTER RODRIGUES SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB RJ208230) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício para a agência 1334, da Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a conversão em pagamento dos valores depositados na conta indicada no evento 103, Guia de Depósito 2, em favor da União Federal, valendo-se dos dados indicados no evento 106.
Autorizo a CEF, desde já, que proceda ao encerramento da conta, com a transferência de saldo para outra, à disposição deste Juízo, se a medida se mostrar necessária para a efetivação da ordem.
Após, considerando o regular cumprimento da obrigação, defiro o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora para requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
07/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/07/2025 13:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 97
-
01/07/2025 21:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002973-74.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WALTER RODRIGUES SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB RJ208230) DESPACHO/DECISÃO Ante o levantamento do montante de R$ 7.102,90 pela parte autora e a apresentação de nota fiscal de compra do medicamento no valor de R$6.378,00, e tendo em vista o transcurso do prazo concedido no Evento 88, determino a intimação pessoal do autor, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o depósito judicial, em conta vinculada ao presente processo, do excedente de R$724,90, sob pena de sob as penas da lei, de restituição integral ao erário e das sanções civis, criminais e administrativas aplicáveis.
Sem prejuízo da intimação pessoal acima determinada, reitere-se a intimação através da Advogada regularmente constituída pela parte autora. A devolução do valor deverá ser efetuada por meio de depósito em conta judicial vinculada a este juízo na Caixa Econômica Federal, conforme orientações abaixo especificadas: Acessar o sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial Informar o número do processo judicial para o qual será gerada a guia de depósito; Selecionar a opção "Não Tributário" referente à natureza do depósito; Selecionar o Código de Receita "2080 - DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU - CPF - CNPJ"; Informar o CPF/CNPJ do Contribuinte; Informar o número de telefone do Contribuinte; Preencher os demais dados solicitados pelo sistema, tais como "Autor", "Réu", "Telefone do Depositante", "Estado", "Município" (informar Duque de Caxias), "Período de Apuração", "Data de Vencimento" e "Valor do Principal".
Tudo preenchido, escolher a forma de pagamento do depósito (transferência judicial ou PIX) e finalizar gerando a guia. Juntado o comprovante de depósito ao feito, dê-se vista à parte ré.
Após, voltem-me conclusos. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjlxw -
17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002973-74.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WALTER RODRIGUES SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB RJ208230) DESPACHO/DECISÃO Através da nota fiscal constante no evento 83, verifica-se que há valor excedente a ser devolvido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial do referido valor.
Cumprida a determinação, promova a Secretaria a adoção de todas as providência cabíveis para a transferência do montante, utilizando-se dos dados informados pela União no evento 86.
Após, venham-me os autos conclusos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:17
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:27
Determinada a intimação
-
29/01/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 67
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 67
-
23/12/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:25
Expedição de Alvará
-
18/12/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 08:07
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/11/2024 20:23
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/10/2024 09:13
Juntada de Petição
-
16/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:46
Determinada a intimação
-
16/10/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/09/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 09:46
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 13:52
Transitado em Julgado - Data: 07/09/2024
-
13/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2024 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/09/2024 15:34
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
13/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 19:46
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/05/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
02/05/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 10:51
Juntada de Petição
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
09/04/2024 21:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 21:22
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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