TRF2 - 5004874-43.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:01
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 11:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004874-43.2025.4.02.5118/RJAUTOR: HELIO PAULO FERNANDES SANTANAADVOGADO(A): JULIANA DE FREITAS MOUTINHO (OAB RJ240228)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:17
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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28/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:05
Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA02F)
-
23/05/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:20
Determinada a intimação
-
22/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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