TRF2 - 5008230-80.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008230-80.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SALOMAO SILVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE LINDOLFO NUNES DE ARAUJO (OAB RJ247042) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do Evento 12 foi consignado que a parte autora pleiteia pagamento de indenização no valor da última remuneração integral recebida na ativa, acrescida de um terço, pelas férias não gozadas referentes ao período do serviço militar obrigatório (CPOR) e do EIPOT.
E que, da análise dos autos, verifica-se que o EIPOT foi realizado no período de 01/03/2015 a 12/06/2015.
Destacou o juízo que a folha de alterações do militar traz a informação que os 30 (trinta) dias de férias referentes ao ano de 2015 foram integralmente gozados: INCLUSÃO N O PLAN O DE FÉRIAS FOLHA DE ALTERAÇÃO GUARNIÇÃO DE CAMPO GRANDE - MS FOLHANº4 lº SEMESTRE DE 2016 PERÍODO: de 1 º JAN a 30 JUN - a 29, BI Nº 114 - Seja incluído no Plano de Férias deste Batalhão, nos períodos abaixo relacionados, relativas ao Al/2015: lª Parcela 10 (dez) dias (03 OUT 16 a 12 OUT 16); 2ª Parcela 1 O ( dez) dias (09 JAN 17 a 18 JAN 17); e 3ª Parcela 10 (dez) dias (17 ABR 17 a 26 ABR 17). (Evento 1, ANEXO16) FÉRIAS - Concessão. - a 13, BI Nº 183 - Foram concedidos 15 (quinze) dias de férias, relativas A1 2015, a contar de 14 OUT 16, devendo apresentar-se pronto para o serviço no dia 31 OUT 16. ( Evento 1, ANEXO18) FÉRIAS - Concessão. - a 17, BI Nº 72-Foram concedidos 10 (dez) dias de férias restantes, relativas AI2015 , a contar de 10 ABR 17, devendo apresentar-se pronto para o serviço no dia 20 ABRIL 17.
FÉRIAS - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO FOLHA DE ALTERAÇÕES GUARNIÇÃO DE CAMPO GRANDE - MS FOLHANº4 1º SEMESTRE DE 2017 PERÍODO: de 1 º JAN a 30 JUN - a 29, BI Nº 118 - Seja retificado o publicado no BI Nr 7, de 10 JAN 17, à letra "b" do numero 1 º, na 3ª Parte, Nota Nr 23730, 09 JAN 17.
Onde se lê: - Foram concedidos 05 (cinco) dias de dispensa do serviço para desconto em férias, referente ao AI2016, a contar de 9 JAN 17, devendo apresentar-se pronto para o serviço no dia 14 JAN 17, restando-lhe ainda 25 ( vinte e cinco) dias.
Leia sê: - Foram concedidos 05 (cinco) dias de dispensa do serviço para desconto em férias, referente ao AI2015, a contar de 9 JAN 17, devendo apresentar-se pronto para o serviço no dia 14 JAN 17, restando-lhe ainda 25 ( vinte e cinco) dias Assim, diante da aparente contradição entre os pedidos elencados e as informações quanto às férias gozadas relativas ao ano de 2015, foi concedido prazo à parte autora para manifestar-se de forma fundamentada quanto à divergência supraelencada.
Manifestou-se o autor, Evento 15, tendo alegado que "o período de férias indicado como referente ao ano de 2015 teve sua contagem iniciada após o término do EIPOT, encerrado em 12 de junho de 2015.
Desse modo, o período concessivo de férias do autor iniciou-se no contexto do EIC (Estágio de Instrução e Complementação), abrangendo o intervalo de 22 de junho de 2015 a 21 de junho de 2016" e que "é possível que a publicação relativa às férias tenha mencionado o ano de 2015, já que o período concessivo iniciou-se ainda nesse ano.
Ressalta-se que, na carreira de militar temporário, cada período de serviço é renovado anualmente, com início em 21 de junho do ano anterior e término em 22 de junho do ano seguinte".
Requereu "a expedição de ofício ao 3º Batalhão de Aviação do Exército (3º B Av Ex), onde o autor serviu, para que esclareça, com precisão: 1.
O período aquisitivo e concessivo das férias do autor. 2.
Se as férias mencionadas como relativas ao ano de 2015 são decorrentes do EIPOT ou do EIC".
Com efeito, os documentos que o autor pleiteia sejam requeridos pelo juízo podem ser requeridos pelo próprio autor, observado o princípio da cooperação processual e seu ônus probatório.
Ademais, o autor não demonstra a solicitação de quaisquer documentos que tenha sido negada na via administrativa.
Assim, defiro derradeiro prazo de 30 (trinta) dias ao autor para que diligencia e junte aos autos documentação hábil aos esclarecimentos determinados no Evento 12.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à União pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjlxw -
02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:52
Determinada a intimação
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29/08/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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