TRF2 - 5004851-22.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:09
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:36
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESLIN01
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 16:33
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITDCAL
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004851-22.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JOSE SOARES BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao questionamento da Contadoria no evento 54, INF1, passo a esclarecer: Natureza das "dobras": A rubrica "dobra", conforme entendimento jurisprudencial consolidado, não possui caráter indenizatório, mas remuneratório, sendo tratada como hora extra.
Assim, as "dobras" não são isentas de Imposto de Renda, pois têm natureza remuneratória, ou seja, correspondem ao valor pago em virtude do trabalho realizado além da jornada regular.
A Sentença (evento 12, SENT1) que fundamenta a presente execução já reconheceu a isenção de Imposto de Renda apenas para as verbas de “folga trabalhada” e “folga indenizada”, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, as "dobras" não estão incluídas na decisão que trata da isenção do Imposto de Renda, e devem ser tratadas de acordo com sua natureza remuneratória, sujeitando-se à tributação pelo IR, conforme a legislação vigente.
Assim, o refazimento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá ser realizado somente com relação às verbas de “folga trabalhada” e “folga indenizada”, conforme a sentença, não sendo necessário refazer as Declarações de IR em relação às "dobras".
As "dobras" deverão ser tratadas de acordo com a tributação regular, sem qualquer isenção.
Orientação à Contadoria: Assim, não há necessidade de incluir as "dobras" na base de cálculo das verbas isentas de Imposto de Renda, conforme a sentença.
A Contadoria deve proceder com os cálculos levando em conta somente as verbas de "folga trabalhada" e "folga indenizada" para efeitos de isenção tributária.
Intime-se a Contadoria para que adote essas orientações em relação ao cálculo e ao refazimento das Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda. -
26/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 16:10
Determinada a intimação
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15/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:28
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESLIN01
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31/01/2025 14:58
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITDCAL
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22/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/01/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 15:44
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:33
Determinada a intimação
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21/11/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/11/2024 18:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*25-54
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14/11/2024 13:15
Despacho
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:16
Determinada a intimação
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06/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2024 14:39
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2024
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 10:59
Juntada de Petição
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19/06/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2024 21:25
Juntada de Petição
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21/01/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/01/2024 10:36
Juntada de Petição
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10/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:34
Determinada a citação
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22/11/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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