TRF2 - 5029507-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/08/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029507-72.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: NILTON DE SOUZA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
14/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/08/2025 13:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 07:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 106
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16/06/2025 19:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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16/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029507-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILTON DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a incluir a verba recebida pela parte autora, a título de auxílio-alimentação, na base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina, tal como requerido na inicial, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título, respeitada a prescrição quinquenal.
Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
29/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 10:06
Despacho
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05/05/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:22
Determinada a citação
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16/04/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:33
Despacho
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07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 22:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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