TRF2 - 5027616-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027616-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANINE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO -
18/09/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 22:03
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/09/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027616-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANINE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Evento 40 e evento 41: Indefiro os pedidos de nova perícia médica, tendo em vista que o perito nomeado é habilitado e compatível com a análise exigida, tendo realizado a avaliação das condições das enfermidades da parte autora em relação ao seu labor.
Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM11, fl. 25).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (27/02/2025) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. -
02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 09:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JANINE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANINE AZEVEDO DA SILVA <br/> Data: 01/08/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
-
09/06/2025 12:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:40
Determinada a intimação
-
28/03/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/03/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001369-04.2025.4.02.5002
Sergio Arlindo Paulucio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 13:56
Processo nº 5035777-92.2023.4.02.5001
Francine de Oliveira Rodrigues Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084203-92.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Drogaria Godinho Center LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 16:05
Processo nº 5017194-79.2025.4.02.5101
Luiz Carlos Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002870-63.2025.4.02.5108
Cleber de Sousa Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00