TRF2 - 5017194-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:34
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 01:52
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017194-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DIASADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de renúncia de mandato apresentada pelo advogado PAULO EDUARDO PRADO (OAB/SP 182.951), a qual alcança todos os demais advogados listados na procuração outorgada pela AMBEC no Evento 20 (PROC4).
Juntou os documentos do Evento 22. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 112, do CPC/2015, pode o advogado, a qualquer tempo, renunciar ao seu mandato.
Contudo, deve arcar com o ônus de informar o mandante de tal renúncia, para que ele possa constituir um novo patrono e não ser prejudicado por falta de capacidade postulatória no processo: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
No caso dos autos, o causídico demonstra a comunicação da renúncia à ré ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC – Evento 22, COPM3.
Importa destacar que incumbe à parte ré, neste caso, constituir novo advogado no prazo de 10 (dez) dias da ciência da renúncia do mandato, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação.
Neste sentido, destaco o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA "ULTRA PETITA".
NULIDADE.
RENÚNCIA AO MANDATO.
SEM CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
CONTUMÁCIA.
TEMPO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
GRATUIDADE. 1 .
Verifica-se que a parte autora não possui mais advogado constituído nos autos, pois os que estavam constituídos renunciaram ao mandato (fls. 145 a 148), operando-se a contumácia diante da sua inércia, apesar de comunicada pessoalmente (fl. 148).
Ora, a não constituição de novo mandatário, após a renúncia do procurador, regularmente notificada ao mandante, na forma da lei, tem como consequência jurídica a fluência dos prazos processuais independentemente de intimação. (...). (TRF-3 - AC: 74871 SP 98.03.074871-8, Relator.: JUIZ CONVOCADO ALEXANDRE SORMANI, Data de Julgamento: 03/06/2008, TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA SEÇÃO).
Conforme orientação do Colendo STJ, não há necessidade de intimação para constituição de novos patronos se a parte foi regularmente notificada da renúncia dos advogados anteriormente constituídos nos autos.
Destaco: RENÚNCIA DE MANDATO.
ART. 112 DO CPC DE 2015 .
CIÊNCIA DA PARTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1...
RENÚNCIA DE MANDATO.
ART. 112 DO CPC DE 2015 .
CIÊNCIA DA PARTE.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
APELO NÃO CONHECIDO. 1...
II - A atual jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes (TRF-5 - AC: 08167184620194058100, Relator.: RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, Data de Julgamento: 09/08/2022, 4ª TURMA).
Nestes termos, tendo em vista o tempo decorrido desde a notificação demonstrada nos autos (Evento 22, COMP3), venham os autos conclusos para sentença.
P.
I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
02/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
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02/06/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 07:33
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:50
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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03/04/2025 12:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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01/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:47
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11S para RJDCA02F)
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21/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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