TRF2 - 5002206-39.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 18:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-32
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:13
Determinada a intimação
-
18/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002206-39.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 30/06/2025 - PETIÇÃOEvento 62 - 15/05/2025 - Determinada a intimação -
10/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002206-39.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DE SOUSA (OAB RJ196167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A obrigação de fazer foi cumprida (evento 56/8).
Obrigação de fazer: o INSS conceder o benefício por incapacidade temporária a partir da data de citação (10/05/2024). Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Obrigação de pagar: as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/1991).
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/2001, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei. Título Judicial: sentença, evento 49.
Decido. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 5. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 7. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:56
Determinada a intimação
-
13/05/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 20:31
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 20:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 10:13
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2025 20:45
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:07
Determinada a intimação
-
04/09/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 15:01
Determinada a intimação
-
05/08/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 10:02
Juntada de Petição
-
22/07/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 10:27
Juntada de Petição
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição
-
31/05/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/05/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
11/05/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAX GEORGE MONTEIRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/07/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 12:04
Juntada de Petição
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Petição
-
18/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 15:05
Determinada a intimação
-
18/04/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2024 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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