TRF2 - 5000838-49.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR04G01)
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15/09/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/09/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2025 07:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000838-49.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: ELBA LUCIA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 23/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 23/07/2025 16:19:28)
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23/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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11/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000838-49.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ELBA LUCIA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 01/12/2023 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000838-49.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ELBA LUCIA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse): "(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
10/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 19:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 11:39
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:39
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/08/2024 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:39
Determinada a intimação
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26/08/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2024 14:23
Juntada de Petição
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23/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 14:48
Despacho
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29/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2024 15:23
Juntada de Petição
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELBA LUCIA FERREIRA PEREIRA <br/> Data: 13/05/2024 às 14:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> P
-
03/04/2024 12:34
Juntada de Petição
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07/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 15:34
Juntada de Petição
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04/03/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/03/2024 20:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/02/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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