TRF2 - 5003937-70.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:08
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:24
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003937-70.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 07/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 68 - 07/08/2025 - Expedição de mandado -
07/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/08/2025 18:19:17)
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07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:05
Expedição de Mandado
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27/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:43
Despacho
-
23/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003937-70.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 47, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:18
Despacho
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02/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/06/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 20:04
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 10:22
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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06/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/01/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:24
Determinada a intimação
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15/01/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 12:23
Juntada de Petição
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03/09/2024 07:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:14
Determinada a intimação
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02/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2024 13:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOL-SGA para RJSGO04F)
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29/08/2024 13:42
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 29/08/2024 14:00. Refer. Evento 11
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29/08/2024 12:29
Juntada de Petição
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29/08/2024 12:14
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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26/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 06:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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23/07/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:44
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 29/08/2024 14:00
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18/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04F para CESOL-SGA)
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16/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:42
Determinada a intimação
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02/07/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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