TRF2 - 5099306-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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25/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:30
Determinada a intimação
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01/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099306-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARSELHA JUSTINA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 35, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 41, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
02/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 20:45
Homologada a Transação
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02/07/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099306-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARSELHA JUSTINA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, Evento 27, e do resultado da verificação social, Evento 25, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, se nada for requerido, providencie-se a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado em comando judicial anteriormente proferido nos autos.
Concomitantemente, no mesmo prazo acima referido, dê-se vista à parte autora da contestação ofertada pelo INSS, Evento 11, bem como da cópia dos autos do processo administrativo relativo ao benefício previdenciário pleiteado, Evento 16.
Por fim, sigam os autos conclusos. -
29/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/04/2025 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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29/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARSELHA JUSTINA DA SILVA <br/> Data: 30/04/2025 às 11:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS
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28/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 12:39
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 12:16
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 16:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/01/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 18:10
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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