TRF2 - 5003244-52.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 11:24
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003244-52.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ADILSON DIAS DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO FONSECA E SILVA (OAB RJ079536) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
Recentemente, em 02/07/2025, foi proferida decisão na ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando o Termo de Acordo Interinstitucional, firmado entre a União Federal, o Ministro da Previdência Social, o Ministério Público Federal (MPF), o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para que produza efeitos jurídicos e legais, no tocante à implementação de soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente dos beneficiários.
Ficou determinada a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Desta forma, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse em aderir ou não ao referido Acordo Interinstitucional e aos efeitos jurídicos dessa adesão.
Intime-se para ciência.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 (sessenta) dias ou até a juntada da resposta da parte autora nos autos.
Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à(s) parte(s) contrária(s).
Em seguida, voltem conclusos. -
04/07/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003244-52.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: ADILSON DIAS DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO FONSECA E SILVA (OAB RJ079536)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:28
Despacho
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05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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