TRF2 - 5001379-52.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 18:05
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001379-52.2024.4.02.5109/RJEXEQUENTE: PRIMO VIRGINIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)SENTENÇAAnte o exposto, acolho a impugnação da União julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em decorrência da ilegitimidade ativa da parte exequente.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
28/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:15
Decisão interlocutória
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21/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 10:29
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 19:50
Decisão interlocutória
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10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:47
Decisão interlocutória
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01/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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