TRF2 - 5001948-43.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001948-43.2025.4.02.5004/ES EMBARGANTE: IVANA CLEIDE ARAUJO SANTOS LAASSADVOGADO(A): JACIARA BONICENHA DE MORAIS (OAB ES034412) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a parte autora requereu, em sua petição inicial, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, ao analisar os autos, constatei que tal pedido não foi apreciado por este Juízo.
Diante da omissão do Juízo quanto a esse pedido, e considerando que a assistência judiciária pode ser deferida a qualquer tempo, bem como que não há elementos nos autos que desconstituam a presunção de hipossuficiência, defiro, nesta oportunidade, o benefício da assistência judiciária gratuita, ressalvando que eventual reexame poderá ocorrer caso o benefício seja impugnado.
Intime(m)-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
01/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:10
Decisão interlocutória
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29/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001948-43.2025.4.02.5004/ES EMBARGANTE: IVANA CLEIDE ARAUJO SANTOS LAASSADVOGADO(A): JACIARA BONICENHA DE MORAIS (OAB ES034412) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para que faça a adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, o qual deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição questionada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:38
Distribuído por dependência - Número: 50016040420214025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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