TRF2 - 5010453-85.2023.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
05/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:06
Determinada a intimação
-
05/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJCAM01
-
05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010453-85.2023.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: ALEXANDER DA MATA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDER DA MATA CORREA (OAB RJ197628)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
UTILIZAÇÃO DE FGTS.
IMPEDIMENTO DE PAGAMENTO POR OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA ANULADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR a sentença, diante da fundamentação insuficiente, tendo em vista que o Juízo de origem deixou de se manifestar sobre pontos relevantes e controvertidos nos autos, em violação ao dever de motivação previsto no art. 489, §1º, inciso IV, do CPC.
Retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento, com enfrentamento específico sobre as alegações de que a Caixa Econômica Federal teria se omitido quanto à renovação do contrato que permitiria a utilização do saldo do FGTS para amortização das prestações; da origem e da proporcionalidade da nova dívida constituída com encargos após o trânsito em julgado do processo nº 5001394-44.2021.4.02.5103; da alegada negativação do nome do autor durante o curso daquela demanda; bem como da efetiva tentativa do autor de quitar as parcelas e eventual impedimento injustificado pela instituição ré.
Dispenso o retorno dos autos ao segundo grau na ausência de novo recurso.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:44
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
30/07/2025 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:32
Determinada a intimação
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010453-85.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: ALEXANDER DA MATA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDER DA MATA CORREA (OAB RJ197628)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 06/08/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010453-85.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: ALEXANDER DA MATA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDER DA MATA CORREA (OAB RJ197628) DESPACHO/DECISÃO Em [evento 67, PET1], a Caixa Econômica Federal - CEF apresentou contraproposta, concernente às alternativas (A e B), consistentes, respectivamente, no pagamento integral e à vista da dívida vencida e na quitação total do contrato também à vista, sendo a proposta válida até o dia 12/06/2025.
Ressalta-se, por oportuno, que a instituição financeira enfatizou a recomendação de que o pagamento seja preferencialmente realizado em agência da própria Caixa, considerando que a efetivação do depósito judicial poderá restar prejudicada, diante da morosidade inerente ao levantamento dos valores depositados.
Dessa forma, na eventualidade de a parte autora anuir a alguma das alternativas indicadas, incumbirá a esta indicar os valores que deverão ser atualizados até a data do efetivo adimplemento, desde que o contrato não tenha sofrido a retomada da garantia por Consolidação da Propriedade. Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contraproposta apresentada, no prazo de 15 dias.
Fica ciente de que, na hipótese de se manter silente ou de ausência de concordância expressa, o processo retornará à suspensão. -
29/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:10
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2025 19:25
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:30
Determinada a intimação
-
09/04/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 15:16
Determinada a intimação
-
26/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/02/2025 20:12
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
24/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 10:49
Juntada de Petição
-
13/01/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 07/08/2024 14:12:46)
-
07/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2024 18:00
Juntada de Petição
-
18/06/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 18:55
Determinada a intimação
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17/06/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/05/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/05/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:42
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
-
01/02/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2023 08:29
Juntada de Petição
-
24/11/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:36
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
19/10/2023 13:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
11/10/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:20
Não Concedida a tutela provisória
-
02/10/2023 13:14
Alterado o assunto processual
-
28/09/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 13:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/09/2023 16:00
Distribuído por dependência - Número: 50013944420214025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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