TRF2 - 5006797-83.2024.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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24/07/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:06
Despacho
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27/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006797-83.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CLEA APOLINARIA MARQUESADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade na forma do art. 18 da EC 103/2019, com DIB em 12/06/2024 (DER), bem como a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal,. Juros e atualização pela taxa SELIC.
Observo que cabe ao INSS a implantação do melhor benefício disponível para a esta DIB, aplicando outra regra de transição ou critério de cálculo, caso mais favorável que o acima indicado. Diante da presença da prova inequívoca hábil a convencer este Juízo da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação (art. 294 do CPC), reaprecio o pedido e DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a implantação do benefício, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a autarquia comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:11
Despacho
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11/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:46
Despacho
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16/12/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:33
Despacho
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03/11/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03F)
-
01/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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