TRF2 - 5005317-31.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005317-31.2024.4.02.5117/RJEXEQUENTE: IZAIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAIsto posto, reconheço a ilegitimidade ativa e a inexigibilidade de obrigação, para DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 925 do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §1º, do CPC, sob a condição suspensiva do artigo 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:42
Decisão interlocutória
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07/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:25
Decisão interlocutória
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18/09/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 15:22
Juntada de Petição
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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