TRF2 - 5026214-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026214-94.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANA DE OLIVEIRA PINHEIROADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGUIAR DE SOUZA (OAB RJ130802) DESPACHO/DECISÃO Acordo homologado por sentença (Evento 59).
Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela CEAB, (Eventos 69, 70 e 72), consistente no restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, intime-se a Procuradoria do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:52
Determinada a intimação
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04/09/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 21:52
Transitado em Julgado
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21/07/2025 21:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026214-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA PINHEIROADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGUIAR DE SOUZA (OAB RJ130802)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 19:30
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026214-94.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA PINHEIROADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGUIAR DE SOUZA (OAB RJ130802)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 19/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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27/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 11:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA - EXCLUÍDA
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26/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - 12/05/2025 11:27:15). Refer. Evento 24
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20/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:54
Juntada de Petição
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19/05/2025 22:54
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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15/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
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14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 08:41
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
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12/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA - EXCLUÍDA
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01/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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05/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO DE SOUZA PEREIRA - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 7
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27/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DE OLIVEIRA PINHEIRO <br/> Data: 30/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA
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27/03/2025 16:26
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DE OLIVEIRA PINHEIRO <br/> Data: 28/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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25/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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25/03/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 10:22
Juntado(a)
-
25/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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