TRF2 - 5009657-77.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158790-33.2025.4.02.9666/TRF (LIDIANE DA COSTA FLORES)
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31/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-09 processada no TRF2 com o no. 51587903320254029666/TRF (ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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31/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-09 processada no TRF2 com o no. 51587903320254029666/TRF (LIDIANE DA COSTA FLORES)
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30/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
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29/07/2025 20:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-09
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009657-77.2022.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: LIDIANE DA COSTA FLORESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 00:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-09
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30/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009657-77.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LIDIANE DA COSTA FLORESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pelo exequente, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento e, ato contínuo, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) mesmo(s), pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, para fim exclusivamente de conferência dos dados registrados.
Em seguida, apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito para fins de ciência e acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Com o envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito.
Fica o beneficiário ciente de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
II - No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais requerido.
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 10:15
Determinada a intimação
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26/04/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:33
Determinada a intimação
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08/10/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:01
Determinada a intimação
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27/05/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2024 18:43
Juntada de Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 18:23
Despacho
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15/09/2023 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2023 12:36
Juntada de Petição
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 17:20
Determinada a intimação
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24/04/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/03/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 19:01
Determinada a intimação
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08/02/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 15:16
Transitado em Julgado - Data: 07/02/2023
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06/02/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/01/2023 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/12/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2022 19:43
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2022 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 17:31
Determinada a intimação
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07/11/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2022 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2022 19:10
Determinada a citação
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04/10/2022 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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