TRF2 - 5000455-83.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000455-83.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAGE DA SERRAADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se SUSPENSO o julgamento a ser proferido nos Embargos à Execução n° 5001471-08.2025.4.02.5105. -
23/07/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:50
Despacho
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22/07/2025 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001471-08.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 21:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50014710820254025105
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000455-83.2025.4.02.5116/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Cite-se a CEF, por via eletrônica, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 3 (três) dias, na forma dos artigos 829, §1º, e 830, caput, ambos do Código de Processo Civil; 2 - Citada a parte executada, sem que adote qualquer das providências acima e existindo requerimento da exequente, efetive-se a penhora de dinheiro, por meio do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), compreendendo ativos financeiros sem natureza alimentar, até o limite da dívida exequenda: 2.1- Sendo positivo o bloqueio, deve ser observada a regra prevista no artigo 836 do Código de Processo Civil, liberando-se valores insuficientes para pagamento das custas processuais; 2.2- Sendo encontrado valores, intimem-se os executados para manifestação sobre a impenhorabilidade dos valores no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I); 3 - Se a penhora não obtiver êxito por essa via, ou for insuficiente, caso seja requerido, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, caso o Oficial de Justiça não tenha certificado a inexistência de bens no mandado citatório; 4 - Comprovado o cumprimento das diligências acima sem que tenham sido encontrados bens dos executados, entendo caracterizada, desde já, a situação prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, declarando suspensa a presente execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano: 4.1 - Intime-se a exequente; 4.2 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem qualquer manifestação da parte exequente, e sem novos elementos que permitam o prosseguimento do feito, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do Código de Processo Civil; 5 - Fixo os honorários advocatícios devidos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Sem prejuízo, promova a Secretaria a retificação das partes, com a exclusão de TIAGO DA ROCHA REZENDE do polo passivo da demanda. -
09/06/2025 13:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIAGO DA ROCHA REZENDE - EXCLUÍDA
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09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:56
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/04/2025 01:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:36
Decisão interlocutória
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27/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 22:46
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:06
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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10/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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