TRF2 - 5029567-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR05G02)
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13/08/2025 08:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029567-88.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADMILSON OLIVEIRA RONCONIADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 17) condenou o INSS a: a) averbar como tempo especial os períodos de 14/02/2006 a 03/03/2017 e de 03/02/2017 a 14/09/2022, convertendo-os em tempo comum até 13/11/2019 pelo fator 0,40; b) conceder aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, em 05/08/2022, com o pagamento dos proventos devidos.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 26.
Em manifestação no Evento 36, a parte autora não concordou com o cálculo da RMI apurado pelo INSS, arguindo que cabe análise jurídica pelas regras previstas na EC 103/2019.
Requereu que o INSS apresente a reforma do cálculo da RMI.
Pois bem.
A impugnação levantada pela parte autora não pode ser resolvida, uma vez que o objeto do processo só envolve o cômputo do tempo de contribuição e a implantação da concessão do benefício, sem prévia discussão e decisão sobre o valor da RMI do benefício. Assim, na fase processual em que se encontra o processo, não há espaço para exercer a cognição sobre essa questão.
A controvérsia em torno do valor da renda mensal inicial do benefício só poderá ser resolvida mediante requerimento administrativo de revisão, e em caso de indeferimento, o ajuizamento de outra demanda por iniciativa da parte interessada, na qual será aberta ampla instrução processual com respeito à ampla defesa.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da autora no Evento 36.
Intime-se a parte autora.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. -
22/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:25
Despacho
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22/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029567-88.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: ADMILSON OLIVEIRA RONCONIADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 29/04/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/04/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 09:15
Juntada de Petição
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13/09/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 22:37
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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