TRF2 - 5042681-94.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042681-94.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: FABIANO JOSE STINGUELADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 17/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042681-94.2024.4.02.5001/ESAUTOR: FABIANO JOSE STINGUELADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, a partir de 14/09/2021 (conforme expressamente pedido pelo autor na petição inicial), devendo ser mantido até 26/07/2022 (dia anterior à DIB do NB 638.095.931-2). b) pagar as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV.
DISPOSITIVO AMIGO: -
01/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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31/08/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042681-94.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FABIANO JOSE STINGUELADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Na ação em tela, a parte autora busca a concessão do benefício auxílio por incapacidade temporária entre o período de 14/09/2021 a 26/07/2022, negado em razão de não ter sido comprovada a qualidade de segurado. In casu, realizada perícia com médica ortopedista (evento 30, LAUDPERI1), foi constatado que a parte autora, não apresenta incapacidade de exercer atividades laborativas. Entretanto, com relação à incapacidade pretérita, verifico que o próprio INSS reconheceu o direito ao benefício administrativamente, entre o período 09/09/2021 (DII) a 09/02/2022 (DCB).
Tendo sido negado o direito à concessão do benefício, por ausência de comprovação da qualidade de segurado especial do autor, na ocasião.
Por sua vez, para comprovar o trabalho rural o requerente apresentou: a) contrato de comodato desde 1998 e os respectivos aditivos com data prorrogada até 12/2024; b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR e ITR do ano de 2021 em nome do autor; c) Autodeclaração de Segurado Especial assinado em 12/2021; d) CNIS deserto até 2024; e) Certidão de Casamento constando lavrador como profissão do autor; f) Cartão de Sindicato Rural; g) Declaração de aptidão no PRONAF; Sendo assim, resta OUVIR AS TESTEMUNHAS através da produção de prova audiovisual.
RELAÇÃO DE PROVAS AUDIOVISUAIS QUE PODEM SER UNILATERALMENTE PRODUZIDAS E JUNTADAS PELA PARTE AUTORA 1. gravação de vídeo do depoimento da parte autora em seu local de trabalho, bem como de seus confrontantes (devidamente identificados com cópia dos respectivos documentos pessoais), prestando as seguintes informações: a) em que localidade(s) a parte autora exerceu atividade rural? b) em que período(s)? c) na propriedade rural de quem? d) na condição de empregado, meeiro ou diarista? e) a parte autora contratava empregados para auxiliar na atividade rural? f) em que período(s) a parte autora ficou afastada do trabalho rural? 2. fotografias do rosto e das mãos da parte autora, os quais deverão estar lavados ao menos com água e devidamente secos, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar, ainda que indireta; 3. geolocalização ou similar (ex.
Google Maps); 4. fotografias do imóvel rural incluindo enquadramento da parte autora.
Se revela oportuno lembrar ao ilustre advogado que poderá realizar a audiência unilateral.
Portanto, o ilustre advogado terá que se reunir com a parte autora em uma sala em que o vídeo consiga captar toda a movimentação dos presentes na sala, impedindo que as testemunhas ouçam o depoimento da parte autora, tudo como é feito nas audiências presenciais e sucessivamente ouvindo as testemunhas.
Geralmente, as seccionais da OAB e Sindicatos têm salas apropriadas, caso o escritório não comporte o formato de audiência.
Do contrário, será designado audiência presencial.
No caso da parte autora em seu depoimento deverá responder: a) em que localidade(s) o falecido exerceu atividade rural? b) em que período(s)? c) na propriedade rural de quem? d) na condição de empregado, meeiro ou diarista? e) o falecido contratava empregados para auxiliar na atividade rural? f) em que período(s) o falecido ficou afastada do trabalho rural? g) Discriminar todos os períodos? O autor tem que esclarecer todos esses pontos que levam a crer que exerceu atividade rural no período requerido. Às testemunhas deverá ser perguntado: Há quanto tempo conhece a autora? É vizinha da parte autora? Já presenciou a parte autora trabalhando, especificando o produto cultivado e a propriedade a quem pertence, bem como o tempo declarado na autodeclaração. E tantas outras perguntas o ilustre advogado entender necessárias para comprovar o trabalho por todo o período - 14/09/2021 a 26/07/2022.
Se o advogado tiver dúvidas de qual plataforma deverá utilizar para efetuar a gravação, basta ligar para a Secretaria deste Juizado para ser orientado (027) - 31835214 ou encaminhar o e-mail com os vídeos para: [email protected], anexando o número do processo.
Cumpridas as determinações, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de acordo.
Cumpra-se. -
17/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
23/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 18:51
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042681-94.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: FABIANO JOSE STINGUELADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 23/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 41 - 19/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
26/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:19
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:13
Intimado em Secretaria
-
19/05/2025 15:13
Juntado(a)
-
19/05/2025 07:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
-
08/05/2025 19:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
27/02/2025 15:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
-
27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
18/02/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
-
18/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO JOSE STINGUEL <br/> Data: 23/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
-
10/02/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
-
06/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/01/2025 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5042676-72.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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08/01/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:35
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 02:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/12/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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