TRF2 - 5007522-33.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:32
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-55 processada no TRF2 com o no. 51702805220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-55 processada no TRF2 com o no. 51702796720254029666/TRF (HADASSAH LOREN COELHO BRANDT)
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19/08/2025 11:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-55
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007522-33.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: HADASSAH LOREN COELHO BRANDTADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 10:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-55
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09/07/2025 22:17
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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09/07/2025 14:18
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 12:37
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007522-33.2024.4.02.5117/RJAUTOR: HADASSAH LOREN COELHO BRANDTADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial à parte autora com DIB em 05/09/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/06/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 05/09/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/06/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê ciência ao MPF.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
09/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 01/06/2025 13:17:06)
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30/05/2025 18:00
Despacho
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30/05/2025 17:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HADASSAH LOREN COELHO BRANDT <br/> Data: 09/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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26/02/2025 12:51
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HADASSAH LOREN COELHO BRANDT <br/> Data: 28/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA
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12/02/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:19
Determinada a intimação
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04/11/2024 17:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLA CRISTINA CALDAS COELHO - REPRESENTANTE
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30/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2024 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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