TRF2 - 5008341-31.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008341-31.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: PEDRO PAULO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
08/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008341-31.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: PEDRO PAULO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 89 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 88 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155566-87.2025.4.02.9666/TRF (ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155565-05.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155564-20.2025.4.02.9666/TRF (PEDRO PAULO DOS SANTOS)
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Petição
-
23/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-84 processada no TRF2 com o no. 51555668720254029666/TRF (ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-84 processada no TRF2 com o no. 51555650520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-84 processada no TRF2 com o no. 51555642020254029666/TRF (ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-84 processada no TRF2 com o no. 51555642020254029666/TRF (PEDRO PAULO DOS SANTOS)
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22/07/2025 14:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-84
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008341-31.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: PEDRO PAULO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-84
-
30/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008341-31.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: PEDRO PAULO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008341-31.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: PEDRO PAULO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:19
Determinada a intimação
-
27/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 13:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJSPE02
-
27/05/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 14:30
Conhecido o recurso e não provido
-
03/04/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
11/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/02/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
06/09/2024 12:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 10:33
Juntada de Petição
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/07/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 10
-
11/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2024 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PAULO DOS SANTOS <br/> Data: 24/06/2024 às 13:45. <br/> Local: Clínica de Olhos Espaço Visão – COEV - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n° 37, Nancilândia, Itaboraí <br/> Perito: A
-
05/04/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 13:01
Não Concedida a tutela provisória
-
11/03/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:58
Despacho
-
11/01/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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