TRF2 - 5003131-49.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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05/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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14/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 16:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CAIK RODRIGUES ROLIMADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)AUTOR: EMERSON DAUSTA ROLIMADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIK RODRIGUES ROLIM <br/> Data: 04/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA F
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02/06/2025 13:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003131-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIK RODRIGUES ROLIMADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)AUTOR: EMERSON DAUSTA ROLIMADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785) DESPACHO/DECISÃO Verifico ser necessária a realização de perícia médica para o deslinde da causa.
Assim, determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de NEUROLOGIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Remetam-se os autos à Central de Perícias.
Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com MÉDICO CLÍNICO GERAL.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No exame, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles porventura apresentados pelas partes: 1) A parte autora tem impedimentos “de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.470/2011)? 2) No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, qual a deficiência/impedimento que o(a) autor é portador(a)? 3) Os impedimentos dos quais o autor é portador produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, ou seja, consideram-se impedimentos de longo prazo, nos termos do § 10 do artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (parágrafo incluído pela Lei nº 12.470/2011)? 4) Qual a data/época de início desse impedimento, com base em elementos objetivos? O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica.
Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, não sendo esta aceita pela parte autora, não haverá nova vista para manifestação sobre o laudo.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Com o retorno dos autos da Central de Perícias, expeça-se, conforme o caso, mandado de verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo, o senhor oficial de justiça, observar a completa indicação dos dados solicitados no formulário anexo ao mandado, inclusive quanto ao nome completo, data de nascimento e CPF de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar da autora, devendo, ainda, juntar fotografias da residência e seus cômodos, bem como de eventuais documentos relacionados às despesas domésticas.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:21
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:45
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:49
Determinada a citação
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13/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 09:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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