TRF2 - 5004237-58.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004237-58.2021.4.02.5110/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 15:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 11:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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29/01/2022 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/01/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2022 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2022 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/01/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 18:08
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08S para RJSJM06F)
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14/01/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2022 16:11
Decisão interlocutória
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14/01/2022 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2022 11:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2021 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2021 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/05/2021 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2021 12:13
Determinada a intimação
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16/05/2021 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2021 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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