TRF2 - 5002279-22.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002279-22.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LUAN SILVA DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 8, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntando: - declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. - cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome/representante.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho pela representante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. - cópias completas e legíveis dos documentos de identidade e de inscrição no CPF da representante.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 8, no que couber. -
25/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN SILVA DUARTE <br/> Data: 15/09/2025 às 13:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <br/>
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04/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 11:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 14:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCOLJA-ES)
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002279-22.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LUAN SILVA DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 8, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntando: - declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. - cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome/representante.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho pela representante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. - cópias completas e legíveis dos documentos de identidade e de inscrição no CPF da representante.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 8, no que couber. -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030019
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17/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 13:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS503J)
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16/05/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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