TRF2 - 5008471-78.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008471-78.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ESTER DE SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2025 22:46
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 19:35
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 11:26
Juntada de Petição
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 20:52
Determinada a intimação
-
13/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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24/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:29
Decisão interlocutória
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16/09/2024 01:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 13:18
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 10:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
12/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:59
Decisão interlocutória
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30/07/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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28/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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