TRF2 - 5051364-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051364-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JURACY FABIANA DE SOUZA NUNESADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA (OAB AL016955) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.2: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos." -
18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:15
Determinada a citação
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17/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051364-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JURACY FABIANA DE SOUZA NUNESADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA (OAB AL016955) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão de Salário-Maternidade Urbano (NB: 80/222.225.899-0).
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Se manifestar sobre o interesse na utilização do instituto da reafirmação da DER. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ; Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:24
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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