TRF2 - 5040436-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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05/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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02/09/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040436-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARENN LOUISE DE MELO ROSAADVOGADO(A): KARENN LOUISE DE MELO ROSA (OAB RJ240456)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou nos autos que realizou o levantamento do alvará referente à multa imposta, bem como noticiou a reativação da negociação entre as partes.
Conforme já consignado nos presentes autos, restou ajustado que as parcelas deverão ser adimplidas exclusivamente por meio de depósitos judiciais.
Verifica-se, ademais, que, até a presente data, foram efetuados os pagamentos das 5 (cinco) primeiras parcelas, de um total de 15 (quinze), conforme comprovado nos eventos 156 e 162.
Diante desse cenário, impõe-se a intimação das rés para que mantenham a regularidade do cumprimento da obrigação, com a efetivação dos depósitos judiciais das parcelas vincendas, no prazo e forma acordados, sob pena de prosseguimento da execução.
Considerando que a obrigação vem sendo regularmente adimplida e que ainda restam parcelas a serem pagas, não se trata de hipótese de extinção da execução (art. 924 do CPC), mas sim de suspensão do feito, em razão do pagamento parcelado em curso, nos termos do art. 922 do CPC, até a quitação integral da dívida.
Assim, suspendo o processo até a quitação da última parcela, ressalvada a possibilidade de prosseguimento da execução em caso de inadimplemento.
Intimem-se as rés para ciência e cumprimento, bem como a parte autora para acompanhar a regularidade dos depósitos judiciais.
Após a comprovação do pagamento integral, dê-se por extinta a execução, com a consequente quitação em favor das rés.
Cumpra-se. -
01/09/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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08/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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06/08/2025 20:23
Juntada de Petição
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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05/08/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040436-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 180 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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04/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040436-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARENN LOUISE DE MELO ROSAADVOGADO(A): KARENN LOUISE DE MELO ROSA (OAB RJ240456) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do comprovante de transferência anexado pela Caixa Econômica Federal no evento 173, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que informe, de forma fundamentada, se ainda há algo a requerer no presente feito, bem como se as obrigações impostas foram devidamente cumpridas.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo pendências a relatar, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 166
-
24/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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24/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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21/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040436-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: KARENN LOUISE DE MELO ROSAADVOGADO(A): KARENN LOUISE DE MELO ROSA (OAB RJ240456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 165 - 17/07/2025 - Expedição de Alvará -
17/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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17/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 21:15
Expedição de Alvará
-
17/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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11/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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11/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040436-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARENN LOUISE DE MELO ROSAADVOGADO(A): KARENN LOUISE DE MELO ROSA (OAB RJ240456)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 149, 151, 154 e 156. A parte autora deverá realizar o pagamento das parcelas nos autos, conforme exposto pela CEF ao evento 149: "a parte faz o depósito em conta judicial do valor das parcelas geradas (conforme relação de pagamentos em aberto, anexa), neste caso podemos inibir cobranças e cadastros restritivos(...)". Deverá a CEF, desde logo, registrar, em seus sistemas, a vedação à inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, em razão do contrato objeto dos autos, ressalvada a hipótese de inadimplência intra-autos.
No que concerne à dúvida da requerente quanto ao valor das demais parcelas, dados os valores apresentados ao evento 149.2 pela CEF, esclareço que a coisa julgada se formou para determinar o pagamento nominal/histórico de 15 parcelas de R$ 344,00.
São esses os valores e a quantidade de parcelas pendentes.
Devidamente pagas e apropriadas pela CEF, a dívida é considerada quitada.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento à autora, em relação à quantia depositada ao evento 154.2. -
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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01/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 12:05
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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25/06/2025 19:52
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
24/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:53
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
28/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040436-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARENN LOUISE DE MELO ROSAADVOGADO(A): KARENN LOUISE DE MELO ROSA (OAB RJ240456) DESPACHO/DECISÃO Cumpra a CEF item (ii) da decisão de evento 119.1, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$1.500,00.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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23/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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23/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
07/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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03/04/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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21/03/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Petição
-
10/03/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/03/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Petição
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Petição
-
25/02/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 07:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/02/2025 07:39
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2025
-
03/02/2025 07:38
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2025
-
03/02/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
19/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/12/2024 15:31
Juntada de Petição
-
05/12/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/12/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:04
Determinada a intimação
-
13/11/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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25/10/2024 10:09
Juntada de Petição
-
18/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/10/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 13:27
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:32
Determinada a intimação
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27/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para julgamento - 27/09/2024 15:56:29)
-
27/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:34
Determinada a intimação
-
14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Petição
-
30/08/2024 11:05
Juntada de Petição
-
30/08/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:42
Determinada a intimação
-
23/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:22
Determinada a intimação
-
09/08/2024 01:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:50
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 23:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 14:58
Determinada a citação
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:14
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 12:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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26/06/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:05
Determinada a citação
-
24/06/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:06
Determinada a intimação
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14/06/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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