TRF2 - 5055884-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055884-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMERSON EDIS DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 18 em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 18, no prazo de 10 dias. -
17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:22
Determinada a citação
-
17/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 06:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO09F)
-
17/07/2025 06:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/07/2025 06:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 08:54
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055884-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMERSON EDIS DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:40
Perícia designada - <br/>Periciado: EMERSON EDIS DOS SANTOS <br/> Data: 15/07/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
-
06/06/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09F para CEPERJB-RJ)
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 11:43
Juntado(a)
-
06/06/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004283-75.2025.4.02.5120
Bruno Santiago de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024954-79.2025.4.02.5101
Uniao
Marcia Tardit de Figueiredo
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 11:45
Processo nº 5016397-15.2025.4.02.5001
Jose Costalonga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001863-12.2025.4.02.5116
Jose Eduardo Monteiro Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002295-73.2025.4.02.5005
Cleiton Felismino Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2025 21:19