TRF2 - 5002709-68.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 09:28
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002709-68.2025.4.02.5006/ES AUTOR: HELIO DIAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com: a) a averbação dos vínculos empregatícios de 01/12/1984 a 16/08/1986 e de 01/09/1986 a 09/06/1989, que estão anotados na CTPS e não estão registrados no CNIS; b) o tratamento do indicador PADM-EMPR da sequência 1 (em relação a ADILSON LUIZ MARTINS); e c) o reconhecimento da especialidade (gari) dos períodos de 29/08/1997 a 02/09/1998, 01/09/1999 a 01/03/2000, 02/03/2000 a 01/03/2001, 02/03/2002 a 01/032003, 01/09/2005 a 01/05/2006, 01/09/2006 a 31/01/2007, 02/10/2007 a 01/10/2008, 09/01/2009 a 08/01/2010, 06/12/2010 a 05/12/2011, 13/03/2012 a 12/03/2013, 13/03/2014 a 12/03/2015 e 24/07/2015 a 12/02/2016, com posterior conversão em tempo comum. 2.
Da intimação da parte autora Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Cumprido, fica deferido o benefício em questão.
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Se devidamente cumprido o item 2, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual poderá também se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, em conformidade com os artigos 239, 344 e 345 do NCPC, o art. 9º da Lei 10.259/2001 e o parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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23/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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