TRF2 - 5056206-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2025 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 01:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056206-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURIMAR DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/08/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056206-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURIMAR DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, de acordo com o tema 277 da TNU1, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a fim de demonstrar interesse de agir.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). 1. "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.'' (PEDILEF 0500255-75.2019.4.05.8303) em 17/03/2022. -
18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 06:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
-
16/07/2025 06:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/07/2025 05:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056206-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURIMAR DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LOURIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA <br/> Data: 15/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
-
09/06/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
-
06/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 19:40
Juntado(a)
-
06/06/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004116-31.2024.4.02.5108
Helio Henrique Ventura de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000426-27.2025.4.02.5118
Claudia do Carmo Coelho de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000056-42.2025.4.02.5120
Jeane de Oliveira Paranhos de Araujo
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Julio Cesar Maia Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2025 12:59
Processo nº 5000673-12.2025.4.02.9999
Joao Luiz Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dinahyr Gomes de Oliveira Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 15:43
Processo nº 5005247-74.2025.4.02.5118
Luciana da Silva de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Yuri Alves Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 12:38