TRF2 - 5004116-31.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004116-31.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: HELIO HENRIQUE VENTURA DE SOUZAADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 18:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-19
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03/09/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Juntado(a) - 03/09/2025 18:39:43)
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03/09/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/09/2025 18:39:44)
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03/09/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/09/2025 18:39:45)
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02/09/2025 08:35
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:14
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004116-31.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: HELIO HENRIQUE VENTURA DE SOUZAADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
10/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 08:56
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/05/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 00:12
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 15:42
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:31
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:25
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIO HENRIQUE VENTURA DE SOUZA <br/> Data: 08/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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27/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 22:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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