TRF2 - 5016994-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016994-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILMA DA SILVA PAULA (Sucessão)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)EXEQUENTE: JHONATHAS DE PAULA NASCIMENTO (Sucessor)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(às,s) beneficiário(a,s) acerca do envio da(s) RPV(s), bem como de que o depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Este processo foi baixado. O interessado poderá acompanhar a situação da(s) RPV(s) pelo site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, www.trf2.jus.br e, efetuado o depósito, dirigir-se a uma agência do banco depositário para o levantamento dos valores, munido de documento original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
Em caso de expedição de requisitório com anotação de valor bloqueado, quando da época do depósito, o beneficiário deverá solicitar a este Juízo a expedição de alvará para fins de levantamento dos valores.
Fica, desde já, ciente que este Juízo só defere expedição de alvará em nome do próprio beneficiário.
PASSO-A-PASSO DA CONSULTA: digitar https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/consulta-precatorios-rpvs; escolher https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica.
Não haverá retenção do imposto de renda se o(a) beneficiário(a), no momento do saque, declarar ao banco a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 33, § 1º da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. -
29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-04 processada no TRF2 com o no. 50292700420254029445/TRF (THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-04 processada no TRF2 com o no. 50292691920254029445/TRF (THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-04 processada no TRF2 com o no. 50292691920254029445/TRF (JHONATHAS DE PAULA NASCIMENTO)
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25/08/2025 15:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-04
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01/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016994-72.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00236574420074013400/)RELATOR: KARINA DUSSEEXEQUENTE: NILMA DA SILVA PAULA (Sucessão)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)EXEQUENTE: JHONATHAS DE PAULA NASCIMENTO (Sucessor)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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30/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 17:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-04
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30/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016994-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILMA DA SILVA PAULA (Sucessão)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)EXEQUENTE: JHONATHAS DE PAULA NASCIMENTO (Sucessor)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO I - Apresentado os cálculos, providencie a Secretaria a expedição da minuta do requisitório de pagamento, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais (não houve resistência da UNIÃO, contudo se trata de cumprimento individual de sentença coletiva), dando-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
II - Fica, desde já, ciente o advogado da parte autora que só haverá destaque de honorários contratuais em caso de apresentação do contrato antes da expedição do requisitório, nos termos da Resolução CJF n.º 822/2023.
III - Interposta qualquer impugnação quanto ao requisitório, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
IV - Decorrido o prazo concedido às partes, ou manifestada a concordância ao requisitório, retornem os autos para envio da respectiva requisição.
V - Dê-se baixa e ciência ao beneficiário acerca da transmissão.
VI - Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s),nos termos da Resolução CJF n.º 822/2023, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. -
26/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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26/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:27
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:43
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:38
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 10:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08S para RJVRE01F)
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21/02/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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