TRF2 - 5004407-34.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
-
25/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
-
25/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
-
25/07/2025 13:10
Despacho
-
25/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:38
Juntada de Petição
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004407-34.2024.4.02.5107/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 71 - 02/07/2025 - Despacho -
08/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004407-34.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: PAULO ROBERTO FRANCISCO (AUTOR)ADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
02/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:30
Despacho
-
02/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004407-34.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte Ré, APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente a comprovar o preenchimento dos requisitos para obter o benefício de gratuidade de justiça, trazendo documentos que demonstrem o alegado ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte Ré. -
16/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:15
Despacho
-
16/06/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 52 e 58
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004407-34.2024.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: PAULO ROBERTO FRANCISCOADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
10/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
28/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB02S)
-
10/04/2025 18:24
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 14:30. Refer. Evento 27
-
10/04/2025 11:01
Juntada de Petição
-
08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
19/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 16:30
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 14:30
-
19/02/2025 16:29
Despacho
-
19/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/02/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/02/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2025 19:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB02S para CEJUSC-ITBJ)
-
05/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:09
Determinada a intimação
-
05/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 12:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 17:24
Não Concedida a tutela provisória
-
06/11/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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