TRF2 - 5000958-58.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:59
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000958-58.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ELIDIA DA PENHA PIM GOMESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADessa forma, inexistindo óbice legal e estando regular o pedido, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, via de consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
12/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000958-58.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ELIDIA DA PENHA PIM GOMESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência nos termos da decisão do evento 4.
Destaco que o documento juntado o evento 8 não se presta a este fim, visto que está em nome de terceiro sem justificativa fundamentada da relação da parte autora com com o titular do comprovante apresentado. -
04/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:05
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000958-58.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ELIDIA DA PENHA PIM GOMESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Em consulta ao termo de indeferimento juntado com a inicial, verifica-se que o motivo do indeferimento foi o “NÃO compareceu à Avaliação Social: 26/09/2024”, fato que ,caso confirmado, acarretaria a extinção do feito sem resolução de mérito por supressão da via administrativa. Assim , deverá a parte autora justificar seu interesse de agir na presente demanda. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:17
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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