TRF2 - 5008732-56.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008732-56.2023.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINEXEQUENTE: ALCEU LOROZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 29/08/2025 - PETIÇÃO Evento 55 - 06/08/2025 - Determinada a intimação -
07/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:45
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008732-56.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ALCEU LOROZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 – A parte autora requer a desistência do recurso de embargos de declaração do evento 30, a certificação do trânsito em julgado e posterior conversão da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e intimação do INSS para cumprimento.
DECIDO. 1.
O art. 998, CPC, dispõe que o "recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Dessa forma, HOMOLOGO a desistência do recurso. 2.
Proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado em 14.03.2025 (data do protocolo da desistência do recurso) e a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.
Obrigação de fazer: conceder o benefício de aposentadoria em favor do autor, nos termos do art. 18 da EC 103/2019, com DIB em 06.03.2021.
Obrigação de pagar: Atrasados e honorários.
Sobre os atrasados incidirão juros moratórios, na forma da Lei n. 11.960/09, e atualização monetária pelo INPC (STJ: RESp 1495146) até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21), observada a prescrição quinquenal.
Honorários de sucumbência a ser apurados por ocasião de eventual liquidação do julgado, na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, CPC, observado o disposto na Súmula 111 do STJ. 3.
Em seguida, providencie a Secretaria o acesso à APSADJ/CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer acima descrita, em até 40 dias. 4.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o exequente para apresentação dos cálculos no prazo de 15 dias. 5.
Com a planilha de cálculos do exequente, intime-se o INSS (art. 513, CPC), por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução ou alegar impedimento ou suspeição (art. 535, CPC), devendo na hipótese de impugnação do quantum declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2o, CPC). 6.
Havendo impugnação pela Fazenda Pública, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. 7.
Com a concordância plena, a Secretaria: i) expedirá a requisição de pagamento, com o destaque de honorários contratuais, em nome de Oliveira Carneiro Advogados Associados, devidamente registrada na OAB, cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução e ii) intimará as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 8.
Não havendo objeção, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a Secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 9.
Havendo algum requerimento, tornem os autos conclusos. 10.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária, a fim de evitar a retenção de valores quando do levantamento. -
26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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26/05/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:26
Despacho
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23/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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10/03/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2023 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:29
Determinada a intimação
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07/11/2023 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2023 14:17
Determinada a citação
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11/09/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 17:25
Determinada a intimação
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22/08/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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