TRF2 - 5030302-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 05:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/09/2025 12:23
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 08:19
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030302-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIVIA FERREIRA DA ROCHA DE ALMEIDAADVOGADO(A): VANIA NUNES MIRANDA (OAB RJ158948) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das conclusões do laudo pericial, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o laudo do evento 15, LAUDPERI1. -
26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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26/05/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 12:56
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/04/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LIVIA FERREIRA DA ROCHA DE ALMEIDA <br/> Data: 26/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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04/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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04/04/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 12:13
Juntado(a)
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04/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
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