TRF2 - 5045250-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5045250-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 167 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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01/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158230-91.2025.4.02.9666/TRF (ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOS)
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05/08/2025 19:46
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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01/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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01/08/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 157
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01/08/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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01/08/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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31/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:12
Decisão interlocutória
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31/07/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5045250-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 30/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
30/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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30/07/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-62 processada no TRF2 com o no. 51582309120254029666/TRF (BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-62 processada no TRF2 com o no. 51582309120254029666/TRF (ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOS)
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29/07/2025 15:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-62
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29/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5045250-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 138 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 135 e 139
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11/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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11/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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11/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 12:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-62
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045250-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte ré no evento 114.
Diante disso, defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado no evento 1, CONHON2, com fulcro no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Ressalto que a parte ré, no evento 132, PET1, manifestou concordância com os valores apresentados pela parte autora no evento 123, PLAN3.
Verificados os cálculos, constato que se encontram corretos, uma vez que observam fielmente os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado.
Homologo, portanto, os cálculos constantes do evento 123, PLAN3, fixando o valor da condenação em R$ 1.794,64 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Cadastrem-se as respectivas RPVs no sistema e-Proc, com base nos valores homologados.
Após o cadastramento, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para conferência e posterior envio das requisições.
Não havendo objeções, os requisitórios de pagamento serão transmitidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 17, § 1º, da Resolução CJF nº 458/2017.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), os beneficiários poderão acompanhar o trâmite e o depósito dos valores por meio do sistema eletrônico e-Proc, disponível no endereço:https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ Efetivado o depósito, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização dos valores, nos termos do artigo 41 da Resolução CJF nº 458/2017.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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08/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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08/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045250-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 114. Defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 123, PLAN3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 123, PLAN3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
01/07/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 05:57
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045250-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 114. Defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o montante total da condenação; 3. a data de atualização dos valores; 4. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 12:37
Decisão interlocutória
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16/06/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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15/06/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
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11/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 100
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045250-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIZA SILVA MARTINS RAMOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 102, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de maio de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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30/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/04/2025 20:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 82
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01/04/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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01/04/2025 11:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 14:39
Decisão interlocutória
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27/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/03/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/03/2025 08:01
Decisão interlocutória
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11/03/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/03/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/02/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/02/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/02/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 06:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/02/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/02/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 07:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2024 18:14
Juntada de Petição
-
08/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 08:06
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
-
22/10/2024 08:06
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
-
22/10/2024 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 21 e 28
-
27/09/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/09/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
24/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/09/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 14:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
-
19/09/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:36
Despacho
-
17/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 14:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOJ)
-
16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 16:41
Determinada a citação
-
31/07/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:53
Determinada a intimação
-
02/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição
-
02/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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