TRF2 - 5045911-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045911-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA LEITE CORREAADVOGADO(A): KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, inclusive sobre eventuais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).
Deverá, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, conforme disposto no artigo 373, §1º, do CPC.
Na sequência, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre as provas, na mesma oportunidade e pelo mesmo prazo.
Cumpridas as etapas acima, voltem os autos conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou para prolação de sentença, caso contrário.
Intime-se e cumpra-se. -
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
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16/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045911-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA LEITE CORREAADVOGADO(A): KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521) DESPACHO/DECISÃO MARINA LEITE CORREA propõe a presente demanda, pelo procedimento comum, por meio da qual objetiva que seja declarada a sua isenção de imposto de renda pessoa física em relação aos seus proventos de aposentadoria, sob a alegação de que é portadora de enfermidade abarcada pelo artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88.
Requer, ainda, a restituição da quantia indevidamente descontada no período não prescrito, com os acréscimos legais.
Narra a parte autora, em apertada síntese, que seria portadora de neoplasia maligna de pele, com diagnóstico firmado em setembro de 2014.
A parte autora comprova receber aposentadoria como médica junto ao Ministério da Saúde (matrícula SIAPE nº 625627), além de também ser aposentada por tempo de contribuição junto ao INSS (NB 102.994.553-2).
Decisão deferindo parcialmente o segredo de justiça, mas indeferindo o requerimento de gratuidade de justiça, evento 5.1.
A parte autora comprova o recolhimento de custas no valor de R$ 602,16 (seiscentos e dois reais e dezesseis centavos), evento 9.1. É o breve relatório, passo a decidir.
Recebo a emenda apresentada e verifico que a parte autora foi diligente e apresentou a documentação necessária ao prosseguimento do feito.
Cite-se para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, bem como indicando, justificadamente, as provas que pretende produzir ou havendo possibilidade de conciliação, esta deve ser clara, detalhando todos os seus termos.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.
Com a contestação, abra-se vista à parte autora em réplica.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
29/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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29/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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