TRF2 - 5076840-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5076840-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CAIO WATKINSINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): HUDSON ALVES DE OLIVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 38 - 06/06/2025 - Despacho -
08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076840-54.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LANEA LOURENCO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSELYS SILVA DOS SANTOS (OAB RJ205558)ADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/04/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 16:17
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 09/12/2024 17:18:40)
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11/11/2024 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2024 15:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/10/2024 22:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 11:40
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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28/09/2024 17:40
Juntada de Petição
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28/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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