TRF2 - 5003514-76.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:09
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003514-76.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EDINA DA CUNHA MARTINSADVOGADO(A): CLAUDELI FREIRE BADINI (OAB RJ076650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível referente à pensão por morte, objetivando o pagamento da diferença entre 17 de março e 20 de outubro de 2023, conforme o provimento do recurso em sede administrativa. Emenda à inicial no evento 9.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 9) como emenda à inicial.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:20
Determinada a citação
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28/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 19:38
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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