TRF2 - 5008566-84.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008566-84.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DAFNY GOUVEA SILVA DE PAULA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
01/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 09:55
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 21:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008566-84.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DAFNY GOUVEA SILVA DE PAULA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162) DESPACHO/DECISÃO Evento 47.
A petição não traz novos elementos aptos a modificar a decisão de Evento 39.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Abra-se vista ao MPF. Após, voltem conclusos -
30/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:52
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008566-84.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DAFNY GOUVEA SILVA DE PAULA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162) DESPACHO/DECISÃO Evento 28.
Rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora, visto que o médico perito é profissional de confiança do Juízo, estando o laudo apresentado suficientemente fundamentado, tendo o expert respondido satisfatoriamente os quesitos formulados.
Não se pode olvidar que a documentação angariada pela parte autora, mormente porque produzida de modo unilateral pela parte, não teve o condão de mitigar a conclusão do laudo pericial, produzido por perito equidistante das partes e de confiança do Juíz Quanto à quesitação complementar, indefiro.
Os quesitos suplementares devem ser utilizados para elucidar questões técnicas relativas ao laudo pericial, afim de aperfeiçoá-lo.
No entanto, conforme se verifica na impugnação da parte autora, os quesitos em nada contribuem para higidez do laudo pericial, tratando-se de matéria que poderia e deveria ter sido alegada dentro do prazo de apresentação de quesitos, restando portanto precluso o prazo. Intimem-se. Após, venham conclusos para sentença. -
10/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:17
Determinada a intimação
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09/06/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 22:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAFNY GOUVEA SILVA DE PAULA <br/> Data: 21/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA M
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17/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:49
Juntado(a)
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25/10/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:11
Determinada a intimação
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25/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 18:38
Juntado(a)
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10/09/2024 13:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA05S para RJDCA03F)
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10/09/2024 11:11
Declarada incompetência
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10/09/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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