TRF2 - 5004001-95.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 15:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 10:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004001-95.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: YASMIM DE OLIVEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 19:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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06/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:35
Despacho
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01/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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19/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/10/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:51
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 10:07
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/09/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:59
Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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