TRF2 - 5012909-74.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01S)
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02/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 14:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSELENE CARVALHO DA COSTA <br/> Data: 26/08/2025 às 08:10. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO D
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15/08/2025 13:19
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 19:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSELENE CARVALHO DA COSTA <br/> Data: 05/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIV
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30/05/2025 12:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-NI)
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012909-74.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSELENE CARVALHO DA COSTAADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista a petição do evento 11, determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em otorrinolaringologia a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1.1. Fixo desde já os honorários periciais para o valor da tabela que consta no anexo do ato regulamentar vigente editado pelo Conselho da Justiça Federal sobre o tema. 1.2.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil - CPC. 1.3. Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 1.4. Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. 1.5. Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio da ato ordinatório, munida de sua(s) CTPS original(is), contendo todos os vínculos empregatícios, do documento de identidade (RG) original, do CPF, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados de que disponha, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica. Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual. 1.6. A parte autora deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 1.7. Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial. 1.8. Intimem-se as partes para ciência e formulação de eventuais quesitos no prazo de 15 dias, caso não os tenha apresentado, devendo utilizar-se da ação "Quesitos da Parte Autora" quando do protocolo, a fim de facilitar a gestão processual. 1.9. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o profissional de sua nomeação, franqueando-lhe vista dos autos. 1.10. Uma vez aceito o encargo, deve o perito marcar, com antecedência mínima de 20 dias corridos, local, dia e hora para a realização do exame, sendo de 15 dias o prazo para a entrega do laudo. 1.11. Deverá o perito do juízo, quando da realização da perícia e elaboração do laudo, orientar-se segundo a Recomendação Conjunta nº 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, inclusive respondendo aos quesitos ali elencados, os quais adoto como quesitos do Juízo. 1.12. Com a juntada do laudo e/ou de peças/documentos, dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes. 1.13. Não havendo impugnação ao laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. 2. Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 3. Não apresentada proposta de acordo, venham conclusos para sentença. -
26/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:31
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 13:51
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 09:29
Juntada de Petição
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19/01/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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08/01/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 22:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/01/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/12/2024 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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