TRF2 - 5001420-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELAUTOR: VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 45 - 02/06/2025 - Determinada a intimação -
23/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
09/07/2025 16:34
Expedição de ofício
-
10/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO O título executivo formalizado nos autos deste processo (evento 19, SENT1/evento 26, SENT1/evento 33, SENT1/evento 43, CERT1) condenou a CEF em obrigação de pagar, nos seguintes termos, litteris: "[...] Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quota condominial vencida e não paga referente à unidade autônoma integrante do condomínio Vivendas do Caminho das Amendoeiras (Bloco 13, Apt.103), relativa à arrecadação de 12/2024, no montante de R$ 381,79 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), atualizado até 03/01/2025.
Consoante o disposto no § 1º do art. 1.336 do Código Civil2, deverá ser observada a disposição contida no art.40 da Convenção de Condomínio (pág.14 do evento 1, OUT4): a) atualização monetária do débito pelo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS, ou outro indicado pela Caixa Econômica Federal ou pela Assembleia Geral, no caso de atraso por período igual ou superior a 6 meses; b) juros moratórios de 1% ao mês "pro rata die" sobre o débito atualizado, se for o caso; e, c) multa de 2% sobre o debito atualizado, se for o caso. [...]" No evento 39, EXECUMPR1, a CEF junta comprovante de pagamento da condenação (evento 39, GUIADEP3), requerendo a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No evento 41, PET1, a parte autora informa que na procuração outorgada há poderes especiais para levantamento de depósito judicial / alvará, requerendo expedição de alvará, porém, informando dados bancários para transferência de valores. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a manifestação do evento 41, PET1 importa em reconhecimento da quitação da obrigação de pagar, nos termos do título executivo judicial formalizado neste processo. 2- Com a confirmação da quitação da obrigação de pagar, oficie-se à Agência 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando o levantamento e transferência do saldo total depositado na conta judicial n.º 4117/005/86468159-1 (evento 39, GUIADEP3), para a conta poupança n.º 000769961138-2, Agência 0621 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de João Paulo Sardinha dos Santos, CPF *15.***.*43-73 (evento 41, PET1). 2.1- Deverá a CEF, ainda, informar a este Juízo a data da conversão, bem como o valor total convertido. 2.2- Cientifique-se ao(à) beneficiário(a) da transferência que eventuais custos decorrentes da operação bancária serão descontados do montante a ser transferido. 2.3- Proceda a Secretaria do Juízo à comunicação eletrônica para agência responsável pela operação pagamento e correspondente transferência. 3- Noticiada a transferência, dê-se vista ao(à) credor(a), por 5 (cinco) dias. 4- Nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 2. § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. -
02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:31
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
30/05/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 35
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 22:55
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/05/2025 10:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
24/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2025 16:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/04/2025 16:41
Juntada de Petição
-
12/02/2025 19:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:40
Despacho
-
13/01/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003236-12.2024.4.02.5117
Edson Carvalho Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 17:41
Processo nº 5005826-56.2024.4.02.5118
Suellen Vasconcelos de Miranda de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027877-15.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 15:57
Processo nº 5011830-38.2025.4.02.5001
Angela Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 18:15
Processo nº 5019842-75.2024.4.02.5001
Wagner Barbosa Franklin
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Girlan Rodrigues Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 13:13