TRF2 - 5001897-64.2023.4.02.5113
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2025 11:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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06/08/2025 11:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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06/08/2025 11:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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24/07/2025 01:38
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001897-64.2023.4.02.5113/RJ RECORRENTE: NELMA BONFIM FORTES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO NOEL JUNIOR (OAB RJ124711) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:49
Despacho
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19/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/09/2024 11:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 101,50 em 27/08/2024 Número de referência: 1217873
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26/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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03/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2024 16:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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05/04/2024 12:29
Intimado em Secretaria
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05/04/2024 12:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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01/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:17
Juntado(a)
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19/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:22
Juntada de Petição
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23/11/2023 17:59
Juntado(a)
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23/11/2023 00:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/11/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/10/2023 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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05/10/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2023 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2023 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 13:09
Despacho
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25/08/2023 16:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 14:28
Juntada de Petição
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13/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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