TRF2 - 5003119-29.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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27/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003119-29.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALUISIO DE CARVALHO FILHOADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
14/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:25
Homologada a Transação
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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26/06/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALUISIO DE CARVALHO FILHOADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
02/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALUISIO DE CARVALHO FILHO <br/> Data: 25/06/2025 às 11:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE M
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22/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 19:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 21:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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12/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:43
Determinada a citação
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12/05/2025 12:31
Juntado(a)
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12/05/2025 12:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 10:28
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:28
Juntado(a)
-
24/04/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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