TRF2 - 5003614-31.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003614-31.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TEREZINHA MARIA SOUZA PINHEIRO SANTOSADVOGADO(A): NATANAEL SOUZA RAMOS (OAB RJ083078) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça diante das informações do CNIS do evento 3, que denotam a ausência de recebimento de renda (art. 98, CPC).
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Esclarecer o polo passivo, tendo em vista que a dívida foi cedida à EMGEA; ii) Apresentar o comprovante da alegada restrição sobre o bem; iii) Retificar o procedimento, tendo em vista o valor da causa (art. 3º, § 3º, Lei n. 10.259/01).
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
29/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:21
Determinada a intimação
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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